Importante! Ao adquirir a Formação “Bootcamp Growth Advisor” você CONFIRMA que LEU, ENTENDEU e CONCORDA com nossos Termos e Condições, e se obriga a respeitar suas disposições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
GRUPO RUGIDO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.617.248/0001-31, com sede na Rua 02, esquina com 17-A, Qd 109, LT 19, Bairro Nova Carajás, Parauapebas-PA, CEP 68515000, doravante denominada de “PRODUTORA”.
BENEFICIÁRIO DA FORMAÇÃO, identificado através das informações prestadas na plataforma de pagamento e/ou no site de aquisição da formação “Bootcamp Growth Advisor” doravante denominado de “ALUNO”.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONSIDERAÇÕES
2.1. Ambos, PRODUTORA e o ALUNO, de comum acordo, resolvem celebrar estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA FORMAÇÃO “BOOTCAMP GROWTH ADVISOR”, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, obrigando-se expressamente a cumpri-las.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO
Fase 01 |
Módulos Progresso |
Módulo 01: Construindo o alicerce; ≈ 9,09% |
Módulo 02: Gestão de projetos; ≈ 9,09% |
Módulo 03: Geração de resultados; ≈ 9,09% |
Módulo 04: Fluxo de atendimento; ≈ 9,09% |
Módulo 05: Copywriting, oferta e produto; ≈ 9,09% |
Módulo 06: Integração e onboarding do cliente; ≈ 9,09% Módulo 07: Concepção e apresentação de planejamento; ≈ 9,09% |
Fase 02: |
Módulo Progresso |
Módulo 08: Mapa da Prospecção; ≈ 9,09% |
Módulo 09: Tráfego para conseguir clientes; ≈ 9,09% |
Módulo 10: Maestria em negociação; ≈ 9,09% |
Módulo 11: Embalando a sua proposta. ≈ 9,09% |
Além dos módulos, o ALUNO também terá acesso a:
3.1. O programa indicado na cláusula anterior pode ter sua ementa alterada a qualquer momento pela PRODUTORA, a seu exclusivo critério, sem prévio aviso, e sem que qualquer direito seja devido ao ALUNO.
3.2. O conteúdo pedagógico do “Bootcamp Growth Advisor” é produzido, mantido e supervisionado pelo especialista, empresário e mentor, Lucas Felix.
3.3. O “Bootcamp Growth Advisor” não é personalíssimo em relação ao especialista Lucas Félix, que poderá ser substituído, sempre que necessário, por outro profissional de mesma expertise, mantendo-se a qualidade e a excelência das entregas em transmissões ao vivo, encontros em grupo, e outros.
3.4. A PRODUTORA autoriza o download de determinados materiais da formação, ficando o ALUNO obrigado a proteger e resguardar a propriedade intelectual e sigilo da PRODUTORA, observando-se o disposto nas cláusulas décima sexta e décima sétima.
3.5. O ALUNO está ciente de que os encontros ao vivo do “Bootcamp Growth Advisor” ocorrerão somente nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias da formação. Após esse período, o conteúdo disponível e acessível por 1 (um) ano será exclusivamente gravado.
CLÁUSULA QUARTA – CADASTRO E ACESSO
4.1. O ALUNO é o único responsável pelas informações fornecidas quando do cadastro e declara a veracidade e exatidão das mesmas. A PRODUTORA não se responsabiliza por informações incorretas ou inverídicas fornecidas pelo ALUNO e este reconhece que, na hipótese de inconsistência nas informações fornecidas, o seu acesso à formação poderá ser prejudicado até a correção.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Não haverá obrigatoriedade de vinculação da PRODUTORA a valores ofertados em turmas anteriores.
5.1. As formas de pagamento admitidas para aquisição desta formação são aquelas disponíveis na página de pagamento (checkout) da plataforma.
5.2. Na hipótese de pagamento parcelado, o ALUNO fica ciente e concorda que o uso da formação não guarda relação com a quantidade de parcelas assumidas. Isto é, a conclusão do “Bootcamp Growth Advisor” não será considerado um motivo para interrupção do pagamento de parcelas ainda devidas, bem como não haverá qualquer ressarcimento caso não se conclua a formação dentro do período de acesso (12 meses).
5.3. Algumas formas de pagamento estarão sujeitas à cobrança de determinadas taxas pela instituição financeira responsável pela transação e/ou plataforma, devendo o ALUNO consultar as condições junto à instituição, não cabendo à PRODUTORA prestar quaisquer esclarecimentos neste sentido e/ou arcar com as eventuais taxas cobradas.
5.4. Ao escolher pelo parcelamento, por outras formas de pagamento, que não cartão de crédito, fica ajustado que o atraso de quaisquer parcelas acarretará: 1) multa no importe de 10% ao mês; 2) juros de mora no importe de 1% ao mês (o índice de correção monetária incidente sobre os valores será o IGP-M/FGV); 3) protesto, inscrição nos institutos de proteção de crédito ou cobrança judicial; 4) suspensão imediata do acesso à formação, ou rescisão contratual, nos termos das disposições da cláusula décima primeira.
5.5. Ao optar pelo parcelamento via cartão de crédito, o ALUNO está ciente de que eventual atraso no pagamento e outras questões relacionadas a essa modalidade de transação bancária são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira responsável pela transação e/ou plataforma, e que fogem à responsabilidade desta PRODUTORA.
5.6. De forma alguma – a menos que seja autorizado pela PRODUTORA – o ALUNO poderá solicitar o chargeback (estorno) da compra realizada em seu cartão de crédito, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ACESSO E RENOVAÇÃO
6.2. O prazo de acesso ao “Bootcamp Growth Advisor” não pode ser suspenso ou pausado de acordo com o interesse do ALUNO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PRODUTORA
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO ALUNO
8.1. Todos os conteúdos que forem disponibilizados no “Bootcamp Growth Advisor”são para uso pessoal, individual e intransferível do ALUNO, não podendo este emprestá-los, cedê-los, compartilhá-los, sob pena cancelamento imediato do acesso à formação, sem direito ao reembolso, e responsabilização cível e criminal.
CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES DO ALUNO
9.1. O ALUNO está ciente de que seu comprometimento com o “Bootcamp Growth Advisor” é fundamental para atingir os resultados almejados, que são de sua única e exclusiva responsabilidade, conforme esclarece a cláusula décima sexta. Por esse motivo, o empenho e dedicação do ALUNO em relação à formação são elementos chave para seu desenvolvimento profissional e absorção do conhecimento disponibilizado nesta formação, que poderá ser acessado para revisitar os conteúdos quantas vezes quiser, desde que respeitado o período de acesso indicado na cláusula sexta.
9.2. O ALUNO reconhece, expressamente, que a disponibilização dos conteúdos especificados na cláusula terceira, corresponde ao integral cumprimento das obrigações pela PRODUTORA, independentemente da participação, efetiva visualização ou utilização por parte do ALUNO.
9.3. Em caso de dúvidas, insatisfações ou outras questões relacionadas à formação, o ALUNO se compromete a entrar em contato, em primeiro lugar, com a PRODUTORA e
sua equipe através do whatsapp ou e-mail rugidosuporte1@gmail.com, a fim de buscar uma solução amigável, ao invés de externalizar tais informações em canais públicos como “Reclame Aqui” e outros, que devem ser utilizados, preferencialmente, como última alternativa, tendo em vista que podem macular, indevidamente, o nome e imagem da PRODUTORA.
9.4. O ALUNO, ao acessar e se cadastrar na plataforma, declara e atesta ser civilmente capaz para compreender, aceitar e cumprir com o presente acordo de vontades.
9.5. O ALUNO está ciente de que a PRODUTORA está autorizada a utilizar seu nome, imagem e voz, sobretudo para transmissões ao vivo realizadas através da plataforma “Youtube”, observando-se ainda o disposto na cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGRAS DE CONDUTA
10.1. O ALUNO resguarda à PRODUTORA o direito de excluir conteúdos e remover o ALUNO dos acessos ao “Bootcamp Growth Advisor”, grupos de alunos e demais espaços de convivência e interação, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, sem aviso prévio e sem prejuízo de eventual rescisão contratual, sem direito a reembolso, sempre que incorrer em práticas vedadas neste acordo de vontades. Resguarda-se, ainda, o direito da PRODUTORA e/ou de terceiros buscarem a reparação dos danos causados pelo ALUNO.
10.2. O ALUNO pode enviar denúncias de violação às regras de conduta através do e-mail rugidosuporte1@gmail.com. As denúncias serão apuradas pela PRODUTORA e medidas serão tomadas sempre que necessário para manter a comunidade saudável para todos os alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO DO ACESSO À FORMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITO DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Uma vez expirado o prazo acima, o ALUNO somente poderá optar pela desistência se provar justo motivo para a não continuidade da formação. Para fins de justo motivo, considera-se, tão somente, doença grave e/ou incapacitante que impossibilite o exercício das funções habituais por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de laudo ou documentos médicos comprobatórios.
12.2. O ALUNO está ciente de que a rescisão do contrato da formação antes do término do seu prazo é excepcional e depende da comprovação do justo motivo indicado na cláusula 12.1, em pedido a ser encaminhado para o e-mail rugidosuporte1@gmail.com, sendo que a PRODUTORA poderá reter valor proporcional ao tempo de ao tempo de acesso à formação e ao conteúdo já disponibilizado ao ALUNO, ainda que o ALUNO não tenha acessado tal conteúdo, observando-se o disposto na cláusula terceira, bem como das eventuais taxas de transferência, impostos e demais encargos que já possam ter sido suportados pela PRODUTORA.
12.3. Em não havendo comprovação de justo motivo, a PRODUTORA poderá reter valor proporcional ao tempo de acesso à formação e ao conteúdo já disponibilizado ao ALUNO, ainda que o ALUNO não tenha acessado tal conteúdo, observando-se o disposto na cláusula terceira, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) do valor total pago na formação, de acordo com as informações de checkout, bem como das eventuais taxas de transferência, impostos e demais encargos que já possam ter sido suportados pela PRODUTORA.
1Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
12.4. O ALUNO declara ter conhecimento de que a sua ausência nos encontros e aulas promovidas pela PRODUTORA, o não desenvolvimento das atividades propostas, problemas financeiros ou a mera insatisfação não serão considerados justo motivo para a rescisão antecipada e devolução de qual(is)quer valor(es) pago(s).
12.5. O presente contrato também poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
12.6. Fica resguardado o direito da PRODUTORA de, a qualquer momento, sem aviso prévio, descontinuar o acesso à formação ou alterar a sua grade, ou, ainda, migrar para outra plataforma de hospedagem, caso necessário, caso em que a PRODUTORA:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUPORTE AO ALUNO
13.1. A PRODUTORA se compromete a atender prontamente às necessidades e dúvidas do ALUNO durante todo o período de utilização do “Bootcamp Growth Advisor”em horário comercial, entre 9h00 e 18h00 (fuso-horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, em até 2 (dois) dias úteis do recebimento das solicitações.
13.2. Outros meios de comunicação poderão ser disponibilizados pela PRODUTORA, a critério exclusivo desta, para assegurar um atendimento eficiente e abrangente ao ALUNO, mediante prévio aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS DE NOME, IMAGEM E VOZ
14.1. A referida autorização permite a PRODUTORA explorar com exclusividade, de forma econômica ou não, as filmagens, fotos, registros e outros em que o ALUNO aparece, podendo publicar, transmitir, retransmitir, utilizar, reproduzir, divulgar, bem como distribuir as referidas obras audiovisuais, por meios digitais, no todo ou em parte, com viés multiplataforma, exceto para utilização em obras audiovisuais de terceiros.
14.2. As formas de utilização autorizadas compreendem: a) a reprodução em mídias digitais, independente do suporte material ou processo de transporte de sinal e/ou representação digital; b) a exploração em viés multiplataforma, com direito a realizar a distribuição, exploração do conteúdo, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, e mediante o armazenamento, reprodução, exibição e transmissão em território nacional ou internacional, em número ilimitado de exibições, transmissões, reproduções e/ou distribuições, por meio de quaisquer veículos, suportes, mídias, métodos e/ou tecnologias; c) a exibição, transmissão, e/ou distribuição por sistemas eletrônicos e/ou analógicos.
14.3. A autorização permite, também, que a PRODUTORA a) altere imagens e áudios captados, incluindo trechos e dando novas formas de utilização às obras audiovisuais ou aos seus trechos, podendo, ainda, retirar trechos, fotografias, sons e usá-los; b) acrescente imagens, vídeos, sons, dublagem, legendas, ícones, gráficos e desenhos às obras audiovisuais, por qualquer meio ou técnica; c) crie obras derivadas ou utilize as obras audiovisuais, no todo ou em parte, para a produção de material publicitário e/ou institucional de suas próprias marcas.
14.4. As obras audiovisuais produzidas durante o prazo de vigência deste contrato serão de titularidade exclusiva da PRODUTORA e esta autorização impede a cobrança, no futuro, de remuneração, monetização, royalties ou qualquer forma de contrapartida financeira pelos direitos de personalidade ora autorizados.
14.5. O ALUNO está ciente de que a presente autorização permite a PRODUTORA capturar seu nome, imagem e voz captados durante as transmissões ao vivo realizadas na plataforma “YouTube”, ou encontros realizados via “Google Meet” que também está ciente de que as transmissões ao vivo serão gravadas e permanecerão disponíveis para acesso público no canal do YouTube “Lucas Felix” <https://www.youtube.com/@lucaslfelix>, bem como no perfil do Instagram (@lucaslfelix) e outras redes sociais e plataformas à exclusivo critério da PRODUTORA, pelo prazo indicado na cláusula 14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES
15.1. O ALUNO está igualmente ciente de que a aquisição do “Bootcamp Growth Advisor”, não garante o seu crescimento intelectual, profissional e financeiro ou até mesmo pessoal. A obrigação da PRODUTORA em relação ao “Bootcamp Growth Advisor”é de meio, ou seja, representa um instrumento para que o ALUNO execute as lições repassadas e atinja as suas metas, mas jamais vincula a PRODUTORA à obrigação de atingir determinado resultado.
15.2. Nessa mesma linha, o ALUNO declara expressamente que tem ciência de que o conteúdo que lhe será disponibilizado reflete os conhecimentos e as opiniões pessoais adquiridos pela PRODUTORA ao longo dos anos acerca dos assuntos tratados, inexistindo a intenção de declarar o conteúdo como verdade absoluta, tampouco de assegurar qualquer resultado prático e factível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITOS DE IMAGEM, CONCORRÊNCIA DESLEAL E NÃO-ALICIAMENTO
a.1) Da propriedade intelectual da PRODUTORA:
imagens, fotografias, layouts, gráficos, e-books, logotipos, etc, contidos nas aulas, materiais em pdf, mapas mentais, e na plataforma de acesso são de propriedade exclusiva da PRODUTORA no Brasil e no exterior.
16.1. O ALUNO não poderá distribuir, piratear, plagiar, reproduzir, copiar, ceder, compartilhar, alterar ou de qualquer maneira lesar os direitos autorais da PRODUTORA sobre o “Bootcamp Growth Advisor”, pelo que, se incorrer em práticas ilícitas, será responsabilizado criminal e civilmente de acordo com o que dispõe a Lei nº. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e instrumentos normativos correlatos.
16.2. O ALUNO está ciente de que a violação da propriedade intelectual da PRODUTORA é justa causa para sua exclusão do “Bootcamp Growth Advisor”, sem prévio aviso ou direito à reembolso, acrescida de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), resguardado o direito da PRODUTORA buscar nas esferas cabíveis a reparação dos danos causados.
a.2) Da cessão de direitos autorais em favor da PRODUTORA
16.3. Eventuais materiais e estratégias, por qualquer meio, que configuram propriedade intelectual, produzidas pelo ALUNO em favor da PRODUTORA, durante a vigência deste CONTRATO, são de exclusiva propriedade da PRODUTORA , no Brasil e no exterior, consoante as Leis nº. 9.609/98 (Lei do Software) e nº. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), de modo que o ALUNO cede, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e integral o direito autoral patrimonial sobre essas obras, em favor da PRODUTORA.
16.4. A referida cessão abrange todos os direitos de uso, exploração, reprodução, distribuição, modificação, adaptação, tradução, sublicenciamento e qualquer outro direito inerente à propriedade intelectual cedida, que somente poderá ser usufruída pela PRODUTORA.
16.5. O ALUNO também será responsabilizado pela utilização indevida da imagem, nome e voz da PRODUTORA e sua equipe, hipótese em que responderá pela violação dos direitos constitucionais de personalidade, os quais são intransmissíveis e inalienáveis.
16.6. O ALUNO concorda e se compromete a não praticar atos que possam caracterizar o crime de concorrência desleal quanto aos produtos, serviços e conteúdos da PRODUTORA, por um período mínimo de 2 (dois) anos a contar da finalização do acesso do ALUNO à formação, sob pena de sofrer as sanções definidas nos termos da Lei nº. 9.279/1996.
16.7. O ALUNO está ciente de que pode usar as ferramentas de método disponibilizados pela PRODUTORA, a que tiver acesso durante a formação, para si mesmo ou para estruturar negócio próprio, e em hipótese alguma poderá utilizar os materiais e métodos
do “Bootcamp Growth Advisor” para prestar consultoria, mentoria ou comercializar, de qualquer forma, o conteúdo a que teve acesso durante o “Bootcamp Growth Advisor”, sob pena de incorrer em concorrência desleal e violação à propriedade intelectual da PRODUTORA acrescida de multa não compensatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), resguardado o direito da PRODUTORA buscar nas esferas cabíveis a reparação dos danos causados.
16.8. O ALUNO se compromete, ainda, a não recrutar outros alunos, experts, coprodutores e estrategistas da PRODUTORA, por um período mínimo de 2 (dois) anos a contar da finalização do acesso do ALUNO à formação. Caso ocorra a violação, o ALUNO será notificado a sanar a irregularidade no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de se buscar a sua responsabilização, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1. Ficam excetuadas da obrigação prevista na cláusula acima as informações que sejam evidentes para um técnico no assunto, as que sejam de conhecimento público e/ou as que tenham que ser reveladas por exigência legal e/ou ordem judicial.
17.2. O ALUNO está ciente de que a violação do sigilo e confidencialidade é justa causa para sua exclusão do “Bootcamp Growth Advisor”, sem prévio aviso ou direito à reembolso, resguardado o direito da PRODUTORA buscar nas esferas cabíveis a reparação dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
2.Telefone;
18.1. Os dados pessoais indicados acima poderão ser utilizados pela PRODUTORA para as seguintes finalidades:
18.2. A PRODUTORA poderá compartilhar as informações pessoais do ALUNO com sua equipe, sites, redes sociais, plataformas, entidades filiadas e controladas, prestadores de serviços, colaboradores e parceiros que atuam em atividades como antifraude, cibersegurança, intermediação de pagamentos, gerenciamento de relacionamento com o cliente, gestão de campanhas de marketing, enriquecimento de base de dados, armazenamento em nuvem, automatizações, dentre outras, voltadas direta ou indiretamente para o desenvolvimento do “Bootcamp Growth Advisor”. Exceto nos casos em que a PRODUTORA receba determinação legal ou judicial, suas informações pessoais não serão transferidas a terceiros não autorizados ou usados para finalidades distintas daquelas para as quais foram coletadas.
18.3. Após o término do tratamento dos dados pessoais do ALUNO para cumprimento da obrigação contratada nos termos deste instrumento, a PRODUTORA está autorizada a reter os dados pessoais do ALUNO por até 5 (cinco) anos, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para seu uso exclusivo, hipótese na qual serão anonimizados os dados, consoante determina a Lei nº. 13.709/2018 (LGPD).
18.4. O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da PRODUTORA, e o ALUNO poderá, a qualquer momento, mediante requisição pelo e-mail rugidosuporte1@gmail.com acessar os dados, exigir correções ou revogar o consentimento do tratamento, ficando ciente, desde já, que a revogação poderá implicar em prejuízo ao acesso pleno do “Bootcamp Growth Advisor”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CLÁUSULA PENAL
19.1. Fica estabelecido que o índice de correção monetária adotado neste contrato é o IGP-M/FGV.
19.2. Cada PARTE responderá perante a outra e a terceiros pelas perdas e danos diretos e indiretos causados por sua culpa ou dolo, observadas as disposições deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Se qualquer parte deste for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e surtindo seus efeitos.
20.2. A tolerância e flexibilização de qualquer das PARTES em relação às obrigações assumidas neste instrumento não implica na sua renúncia ou dispensa, e nem importa em novação.
20.3. Todas as notificações e comunicações por parte da PRODUTORA ao ALUNO serão consideradas eficazes, para todos os efeitos, quando forem dirigidas ao e-mail e/ou ao telefone (inclusive através das plataformas Telegram ou Whatsapp) informado no momento do seu cadastro, sendo de responsabilidade do ALUNO informar eventuais modificações.
20.4. A PRODUTORA poderá realizar qualquer alteração na plataforma ou no “Bootcamp Growth Advisor”conforme julgar necessário, sem que isso acarrete em qualquer prejuízo ao ALUNO.
20.5. A PRODUTORA poderá suspender o acesso do ALUNO ao “Bootcamp Growth Advisor”pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que for necessário revisar conteúdos e metodologias, a fim de entregar o melhor conteúdo possível para seus alunos.
20.6. As PARTES comprometem-se a utilizar seus melhores esforços para resolver, amigavelmente e de boa fé, quaisquer demandas, divergências e outras questões relativas ao objeto deste contrato, tão logo quanto possível, através de negociações diretas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO, FORO E ASSINATURA DIGITAL
21.1. As PARTES reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste documento eletrônico, incluindo a assinatura ou aceite eletrônico por meio digital (“checkbox”). Isso se aplica mesmo que tais assinaturas não estejam em conformidade com os protocolos ICP, conforme estabelecido no art. 219 do Código Civil e no art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”).
21.2. Este instrumento estará disponível para acesso a qualquer momento pelo ALUNO, através da plataforma. Existindo qualquer questionamento a respeito do seu conteúdo, o ALUNO poderá entrar em contato com a PRODUTORA através do e-mail rugidosuporte1@gmail.com.
São Paulo/SP, 12.07.2024.